Confira novas regras sobre uso de máscara nos aeroportos

A Anvisa estabeleceu novas regras sobre uso de máscara nos aeroportos.

As novas regras começam a valer a partir de 25 de março de 2021. Confira mais detalhes neste post!

Brasília, 12 de março de 2021

1. Notícia no site da Anvisa

Notícia publicada hoje, no site da Anvisa, informa sobre a publicação de um documento que busca orientar o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves.

O documento, chamado de Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, já está atualizado com as medidas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 477/2021. A resolução, que foi publicada nesta sexta-feira (12/3/2021), aumentou o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros e começa a valer no dia 25 de março de 2021.

2. As regras sobre o uso de máscara nos aeroportos

Com a publicação da nova resolução, as regras quanto ao uso de máscara são as seguintes:

  • Uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
  • Nas aeronaves, nos veículos utilizados no deslocamento para embarque ou desembarque em aeronaves situadas em área remota e nas demais áreas de acesso restrito aos viajantes, é proibida a utilização de:
  1. Máscaras de acrílico ou de plástico
  2. Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2
  3. Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional
  4. Protetor facial (face shield) isoladamente (sem máscara)
  5. Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

Além disso, a resolução ressalta que “as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias”.



3. Quais máscaras faciais devem ser usadas em aeronaves e aeroportos

De forma resumida, como consta no “perguntas e respostas da Anvisa”, “podem ser utilizadas máscaras de uso não profissional ou máscaras de uso profissional, como as máscaras cirúrgicas e a N95/PFF2, em qualquer caso sem válvula de expiração“.

De acordo com as normas da Anvisa, “a máscara de proteção de uso não profissional é aquela confeccionada artesanal ou industrialmente utilizando tecidos planos, malhas e/ou não tecidos, compostos por fibras naturais, artificiais e/ou sintéticas, dotada de conjunto de alças que a segura e a mantém posicionada cobrindo a boca, o queixo e o nariz”.

4. Quais máscaras faciais são proibidas em aeronaves e aeroportos

Ainda de acordo com o “perguntas e respostas da Anvisa”, as seguintes máscaras são proibidas em aeroportos e aeronaves:

Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves - Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves – Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves - Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves – Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves - Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves – Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves - Anvisa
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves – Anvisa

Para mais informações, recomendo a leitura do Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, elaborado pela Anvisa.


5. Conclusão

Minha experiência viajando durante a pandemia mostrou que ninguém controla o uso de máscara nos aeroportos. Foi comum ver pessoas sem máscara circulando livremente pelas áreas de embarque dos aeroportos de Congonhas e Brasília, por exemplo.

Pensando nisso, ficam algumas perguntas:

  • Quem vai verificar a quantidade de camadas da máscara de pano?
  • O acesso aos aeroportos será negado para pessoas que estiverem usando máscaras proibidas?
  • E se a pessoa trocar de máscara quando estiver na área de embarque, haverá algum controle?

Essas regras são muito importantes, mas, na prática, muito difíceis de controlar.

E aí, o que você achou das novas regras da Anvisa?

Participe com sua sugestão, opinião, deixando um comentário ou dúvida no espaço ao final deste post!

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Post Author
Leonardo Sousa

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